Direito de Família

O Direito de Família constitui uma especialização do Direito Civil correlata à relação ético-patrimonial da constituição dos núcleos familiares. Neste ramo, atua-se em demandas de realização de pactos antinupciais, contratos de namoro, contratos de convivência, divórcios (judiciais e extrajudiciais), reconhecimentos de união estável, ações relativas à guarda, alimentos e partilha de bens, cláusulas especiais (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, usufruto, reversão, dispensa de colação etc.).

Nosso diferencial é que além de acompanhar o divórcio propriamente dito, quer junto à Justiça, quer junto ao Cartório competente, também prestamos assessoria junto à SEFAZ, no que tange ao cálculo do imposto, avaliação do patrimônio imobiliário para fins de partilha, regularização dos bens que possuam alguma pendência jurídica (Por exemplo, um imóvel que hoje é um prédio mas no cartório de registro ainda constam duas matrículas com terrenos), além das orientações acerca das questões contábeis envolvendo a declaração de IR dos divorciandos.

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